sexta-feira, fevereiro 05, 2010

AS SENTENÇAS INQUISITORIAIS-8

A apreciação das sentenças proferidas pelos tribunais da Inquisição pode ajudar-nos a traçar o panorama da acção do Santo Ofício no concelho do Sabugal. Recordem-se, no entanto, duas contingências com que confrontavam os réus nesta matéria: 1) o advogado de defesa era escolhido pela própria Inquisição e, em consequência, era mais um denunciante dos indefesos réus; 2) o confisco dos bens dos réus era uma fonte de rendimento fundamental para aquele tribunal, pelo que importaria menos que as penas aplicadas fossem muito violentas, do que a apropriação de bens.
No actual estado de investigação não estamos em condições de analisar as sentenças de cerca de um quarto dos processos (38). Para os restantes três quartos de processos, sabemos que há um elevado número (40) de condenações ao cárcere e hábito, as mais das vezes perpétuo, seguido de perto pela sentença de soltura (32). Libertar muitos réus sem condenação a uma pena grave, que poderia ser a de simbólicas penitências espirituais, não se configura muito relevante, porque, entretanto, os seus bens haviam sido confiscados no momento da prisão e, por norma, já não seriam devolvidos, independentemente da sentença proferida.
Mesmo assim, ainda se verifica um número significativo de degredados, as mais das vezes para as inóspitas condições das colónias. Também se registaram 7 falecimentos (6 no cárcere e 1 no hospital) no decorrer dos processos. Isto deve-se, seguramente, às violentíssimas torturas de a que os presos eram sujeitos. Sabe-se que, durante a tortura, havia um médico a observar os réus, não para os proteger da violência e os tratar, mas para que não morressem em plena tortura, mas para que pudessem continuar a ser torturados.
A sentença mais grave era a de relaxados, que condenava os réus a morrer nas fogueiras, ateadas em locais públicos ventosos, atados a um poste alto, para que fossem lentamente consumidos pelas chamas. Geralmente, era perguntado aos condenados à fogueira, já atados ao poste, se preferiam morrer na fé judaica (ou outra não cristã) ou se convertiam, à hora da morte, ao cristianismo. Os que escolhiam a conversão eram garrotados (enforcados) primeiro e queimados depois. Os que não conseguiam abandonar o judaísmo, mesmo nesse terrível momento em que sabiam que iam morrer, eram queimados vivos, sofrendo durante horas, pois os órgãos vitais não eram logo atingidos, perante a população ululante.
Se agruparmos as sentenças em três níveis de dureza, verificamos as penas mais duras são em menor quantidade (18) e as mais leves em maior quantidade (48), ficando as restantes num nível intermédio (40). Para o nível mais duro, juntámos o degredo, o falecimento no hospital ou no cárcere e a sentença de relaxado. Para o nível intermédio, considerámos apenas o cárcere e hábito, que era muito usual nas sentenças, sendo muitas vezes considerado perpétuo e noutras reduzidas a um pequeno período. As restantes sentenças foram consideradas penas leves.

VER ARTIGO COMPLETO NO CAPEIA ARRAIANA.

Sem comentários: