Os sabugalenses desde cedo começaram a ser atormentados pela Inquisição. O primeiro processo data de 1544, oito anos após a introdução do Santo Ofício em Portugal e o último de 1795, numa altura em que aqueles tribunais religiosos já estavam em declínio.
Com efeito, se a Inquisição foi autorizada pelo Papa em 1536, o primeiro auto-de-fé realizou-se em Lisboa em 1540, para apenas quatro anos depois serem suspensos (1544-1548) pela Santa Sé, assim como o confisco de bens seria suspenso entre 1546 e 1558. Compreende-se assim a não existência de prisões no Sabugal durante 16 anos (1544-1560), pois, para a Inquisição, o mais importante era a fonte de rendimento que esses confiscos constituíam. Também se percebem os 21 anos sem prisões (1675-1696), pois a própria Inquisição foi suspensa pelo Papa entre 1674 e 1681.
Provavelmente, o maior período sem prisões (1634-1660) prender-se-á com a União Ibérica (1580-1640), período em que a Inquisição portuguesa terá sofrido a influência da Inquisição espanhola em decadência, aligeirando a sua acção em Portugal e muitos cristãos-novos se instalaram em terras do império espanhol e com mais facilidade no Brasil, designadamente em consequência da invasão e administração de territórios brasileiros pela Holanda entre 1624 e 1654, facultando aos judeus o livre culto.
A última prisão de um réu do Sabugal acusado de judaísmo ocorreu em 1773, justamente o ano da lei do Marquês de Pombal que pôs fim à distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos. Outro fenómeno curioso foi o da constatação de que nos primeiros cem anos de actividade da Inquisição as prisões terem ocorrido à baixa média de uma em cada três anos, mas nos cem anos seguintes terem triplicado para a média de um processo por ano.
Se fragmentarmos esse longo martírio da acção inquisitorial no concelho do Sabugal (1544-1795) em períodos de 50 anos, podemos ver melhor quais foram aqueles em que se concentraram as prisões. Entre 1544 e 1600 registaram-se 22 processos; entre 1601 e 1650, apenas 14; entre 1651 e 1700 subiram para 34; entre 1701 e 1750 registou-se o maior número: 65 e entre 1751 e 1795 o menor número: 6. Em suma, as prisões foram em maior número na segunda metade do século XVII e na primeira metade do século XVIII.
Dos anos em que houve mais prisões no Sabugal, destacam-se o de 1745 (13), 1703 (12), 1670 (8) e 1726 (7). A segunda metade do século XVIII, ou seja, o período final da acção inquisitorial revelou-se o mais violento para os sabugalenses, o que já se sabia para a generalidade do país. Com efeito, enquanto a inquisição espanhola estava em declínio, a inquisição portuguesa ressurgiu com mais violência após a restauração da independência portuguesa (1640).
Se atentarmos nos gráficos abaixo, verificamos que o pico mais alto de processos se situa na primeira metade do século XVIII, com a esmagadora maioria de acusações de judaísmo, que acompanha a curva do total de processos, à excepção do período de 1544-1600.
Quanto à distinção entre homens e mulheres, sobretudo os acusados de judaísmo, elas foram em maioria no pior período para os judeus sabugalenses – na referida primeira metade do século XVIII –, demonstrando, uma vez mais, que por serem as mulheres as principais responsáveis pela transmissão das práticas judaicas aos filhos, estavam mais sujeitas a denúncias e consequentes prisões.
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