sexta-feira, fevereiro 05, 2010

A SAGA BEIRÃ DOS HENRIQUES-9

Apesar da insuficiência dos dados de que dispomos neste momento percebe-se já que as famílias judaicas do concelho do Sabugal se cruzaram. Na verdade, a conhecida prática endogâmica das comunidades judaicas ajuda-nos a perceber melhor como se organizaram, movimentaram e resistiram os judeus às perseguições inquisitoriais. No Sabugal não terá sido diferente do resto do país. Com efeito, as Beiras e Trás-os-Montes são autênticos laboratórios de investigação da história do criptojudaísmo. Aliás, é muito provável que as Beiras constituam a principal referência para os estudos judaicos durante o período de vigência dos tribunais do Santo Ofício (Lisboa, Coimbra, Évora), entre 1536 e 1821.
Atendendo às referidas insuficiências de dados, escolhemos as duas grandes famílias judaicas do Sabugal: os Henriques e os Rodrigues, como vimos anteriormente. Obviamente, há que ter em conta que estamos a falar apenas daqueles que caíram nas malhas da Inquisição, o que deixa de fora os que podem ter saído incólumes, ou os que tenham emigrado.
Começamos com os Henriques. Cruzando os locais de nascimento desta grande família judaica do Sabugal com os locais de residência quando foram presos, veremos melhor os seus percursos, quer por fuga à Inquisição, quer por alastramento da sua presença na região das Beiras, por razões familiares (casamentos) ou profissionais (actividades comerciais).
Ao observar o quadro, constatamos que podemos estabelecer dois grandes períodos para os Henriques. O primeiro, entre 1565 e 1725, em que os portadores daquele apelido nascidos no Sabugal acabaram presos pela Inquisição no próprio Sabugal (5), na Guarda (4), no Fundão (2), em Almeida (1), em Seia (1), em Santarém (1), nos Açores (1), na Galiza (1), no Brasil (1). Podemos concluir que os judeus, depois de algumas prisões de sabugalenses no próprio Sabugal, fugiram da sua terra natal para se fixarem noutros concelhos, principalmente na região das Beiras.
No período seguinte, entre 1725 e 1752, os Henriques nascidos noutros concelhos viriam a ser presos no Sabugal, naturais de Almeida (7), de Pinhel (6), de Penamacor (3), do Sabugal (2), Guarda (1), de Idanha-a-Nova (1), do Fundão (1), de Faro (1).
De facto, observa-se o percurso inverso, ou seja, um certo regresso ao Sabugal. Em todo o caso, foram menos os Henriques naturais do Sabugal a serem presos no seu próprio concelho (2) do que no período anterior (5).
Em suma, as deslocações dos Henriques – todos eles acusados de judaísmo – quase que se circunscreveram às Beiras ao longo de quase dois séculos de perseguições inquisitoriais (1565-1752), como se pode verificar nos mapas seguintes.
Quanto aos cruzamentos, por casamentos, dos Henriques com outras famílias judaicas, destacam-se os Rodrigues, com 13 ligações familiares, seguida dos Nunes, com 11 e de uma diversidade enorme de outras famílias, embora com diminuta representatividade, tais como: Almeida, Magalhães, Costa, Gonçalves, Mercado, Cunha, Solla. Com estas ligações, temos um alargamento da grande família judaica das Beiras em geral e do Sabugal em particular.
Para investigação futura, aqui fica uma genealogia provisória, muito incompleta certamente, de um dos ramos da família Henriques, com os anos de prisão dos réus identificados.

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AS SENTENÇAS INQUISITORIAIS-8

A apreciação das sentenças proferidas pelos tribunais da Inquisição pode ajudar-nos a traçar o panorama da acção do Santo Ofício no concelho do Sabugal. Recordem-se, no entanto, duas contingências com que confrontavam os réus nesta matéria: 1) o advogado de defesa era escolhido pela própria Inquisição e, em consequência, era mais um denunciante dos indefesos réus; 2) o confisco dos bens dos réus era uma fonte de rendimento fundamental para aquele tribunal, pelo que importaria menos que as penas aplicadas fossem muito violentas, do que a apropriação de bens.
No actual estado de investigação não estamos em condições de analisar as sentenças de cerca de um quarto dos processos (38). Para os restantes três quartos de processos, sabemos que há um elevado número (40) de condenações ao cárcere e hábito, as mais das vezes perpétuo, seguido de perto pela sentença de soltura (32). Libertar muitos réus sem condenação a uma pena grave, que poderia ser a de simbólicas penitências espirituais, não se configura muito relevante, porque, entretanto, os seus bens haviam sido confiscados no momento da prisão e, por norma, já não seriam devolvidos, independentemente da sentença proferida.
Mesmo assim, ainda se verifica um número significativo de degredados, as mais das vezes para as inóspitas condições das colónias. Também se registaram 7 falecimentos (6 no cárcere e 1 no hospital) no decorrer dos processos. Isto deve-se, seguramente, às violentíssimas torturas de a que os presos eram sujeitos. Sabe-se que, durante a tortura, havia um médico a observar os réus, não para os proteger da violência e os tratar, mas para que não morressem em plena tortura, mas para que pudessem continuar a ser torturados.
A sentença mais grave era a de relaxados, que condenava os réus a morrer nas fogueiras, ateadas em locais públicos ventosos, atados a um poste alto, para que fossem lentamente consumidos pelas chamas. Geralmente, era perguntado aos condenados à fogueira, já atados ao poste, se preferiam morrer na fé judaica (ou outra não cristã) ou se convertiam, à hora da morte, ao cristianismo. Os que escolhiam a conversão eram garrotados (enforcados) primeiro e queimados depois. Os que não conseguiam abandonar o judaísmo, mesmo nesse terrível momento em que sabiam que iam morrer, eram queimados vivos, sofrendo durante horas, pois os órgãos vitais não eram logo atingidos, perante a população ululante.
Se agruparmos as sentenças em três níveis de dureza, verificamos as penas mais duras são em menor quantidade (18) e as mais leves em maior quantidade (48), ficando as restantes num nível intermédio (40). Para o nível mais duro, juntámos o degredo, o falecimento no hospital ou no cárcere e a sentença de relaxado. Para o nível intermédio, considerámos apenas o cárcere e hábito, que era muito usual nas sentenças, sendo muitas vezes considerado perpétuo e noutras reduzidas a um pequeno período. As restantes sentenças foram consideradas penas leves.

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OS ANOS DAS PRISÕES INQUISITORIAIS-7

Os sabugalenses desde cedo começaram a ser atormentados pela Inquisição. O primeiro processo data de 1544, oito anos após a introdução do Santo Ofício em Portugal e o último de 1795, numa altura em que aqueles tribunais religiosos já estavam em declínio.
Com efeito, se a Inquisição foi autorizada pelo Papa em 1536, o primeiro auto-de-fé realizou-se em Lisboa em 1540, para apenas quatro anos depois serem suspensos (1544-1548) pela Santa Sé, assim como o confisco de bens seria suspenso entre 1546 e 1558. Compreende-se assim a não existência de prisões no Sabugal durante 16 anos (1544-1560), pois, para a Inquisição, o mais importante era a fonte de rendimento que esses confiscos constituíam. Também se percebem os 21 anos sem prisões (1675-1696), pois a própria Inquisição foi suspensa pelo Papa entre 1674 e 1681.
Provavelmente, o maior período sem prisões (1634-1660) prender-se-á com a União Ibérica (1580-1640), período em que a Inquisição portuguesa terá sofrido a influência da Inquisição espanhola em decadência, aligeirando a sua acção em Portugal e muitos cristãos-novos se instalaram em terras do império espanhol e com mais facilidade no Brasil, designadamente em consequência da invasão e administração de territórios brasileiros pela Holanda entre 1624 e 1654, facultando aos judeus o livre culto.
A última prisão de um réu do Sabugal acusado de judaísmo ocorreu em 1773, justamente o ano da lei do Marquês de Pombal que pôs fim à distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos. Outro fenómeno curioso foi o da constatação de que nos primeiros cem anos de actividade da Inquisição as prisões terem ocorrido à baixa média de uma em cada três anos, mas nos cem anos seguintes terem triplicado para a média de um processo por ano.
Se fragmentarmos esse longo martírio da acção inquisitorial no concelho do Sabugal (1544-1795) em períodos de 50 anos, podemos ver melhor quais foram aqueles em que se concentraram as prisões. Entre 1544 e 1600 registaram-se 22 processos; entre 1601 e 1650, apenas 14; entre 1651 e 1700 subiram para 34; entre 1701 e 1750 registou-se o maior número: 65 e entre 1751 e 1795 o menor número: 6. Em suma, as prisões foram em maior número na segunda metade do século XVII e na primeira metade do século XVIII.
Dos anos em que houve mais prisões no Sabugal, destacam-se o de 1745 (13), 1703 (12), 1670 (8) e 1726 (7). A segunda metade do século XVIII, ou seja, o período final da acção inquisitorial revelou-se o mais violento para os sabugalenses, o que já se sabia para a generalidade do país. Com efeito, enquanto a inquisição espanhola estava em declínio, a inquisição portuguesa ressurgiu com mais violência após a restauração da independência portuguesa (1640).
Se atentarmos nos gráficos abaixo, verificamos que o pico mais alto de processos se situa na primeira metade do século XVIII, com a esmagadora maioria de acusações de judaísmo, que acompanha a curva do total de processos, à excepção do período de 1544-1600.
Quanto à distinção entre homens e mulheres, sobretudo os acusados de judaísmo, elas foram em maioria no pior período para os judeus sabugalenses – na referida primeira metade do século XVIII –, demonstrando, uma vez mais, que por serem as mulheres as principais responsáveis pela transmissão das práticas judaicas aos filhos, estavam mais sujeitas a denúncias e consequentes prisões.

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DESLOCAÇÕES DOS RÉUS SABUGALENSES-6

A mobilidade dos judeus apanhados nas malhas da Inquisição constitui um precioso indicador para o conhecimento das teias genealógicas judaicas numa determinada região. Isso configura-se particularmente claro na região das Beiras. Repare-se, que só estamos a analisar processos referentes ao concelho do Sabugal. Imagine-se o que seria se o fizéssemos para os restantes concelhos das Beiras
Analisando a naturalidade dos réus que vieram morar para o concelho do Sabugal, verificamos que 22 (30%) não saíram do concelho, sendo originários das freguesias do Sabugal (11), do Soito (5), de Alfaiates (4), da Nave (1) e de Vilar Maior (1). De fora do concelho do Sabugal vieram residir 37 réus para o Sabugal, 12 para o Soito, 7 para Aldeia da Ponte e 5 para Alfaiates, perfazendo um total de 50. Ficámos também a saber que os locais mais frequentes dos réus que vieram, de outros concelhos, residir para as freguesias do Sabugal foram os seguintes: 8 da Guarda vieram viver para o Sabugal e 2 para o Soito; 7 de Almeida para o Sabugal; 5 de Pinhel para o Soito e 2 para o Sabugal e 3 de Idanha-a-Nova para o Sabugal.
Quanto aos locais para onde foram residir os réus naturais do concelho do Sabugal, constatamos que se mantém, obviamente, o número (22) dos que permaneceram no concelho onde nasceram, como vimos. Para fora do concelho foram viver 49 réus, número idêntico aos que vieram de fora para o Sabugal, como também vimos.
Os destinos mais frequentes dos réus naturais de Sabugal foram os seguintes: Guarda, com 10 réus; Lisboa, com 7; Rio de Janeiro, com 4; Penamacor, Covilhã e Fundão, com 3 réus cada. Sublinhe-se alguma tendência para os réus se manterem relativamente perto do Sabugal. O estudo futuro da genealogia poderá revelar a familiaridade de muitos desses réus, que se deslocavam permanentemente, quer para fugir às perseguições da Inquisição, quer devido ao seu envolvimento em redes comerciais, também elas praticadas por membros das mesmas famílias.
Como se pode observar no mapa, as deslocações dos réus entre o Sabugal e os outros concelhos está muito concentrada na zona das Beiras, pelo que seria muito interessante conhecer detalhadamente as famílias que se vão espalhando pela região, revelando a dimensão do fenómeno criptojudaico nesta região, que se sabe ser muitíssimo importante. Acresce que vários concelhos que integram a Associação de Municípios da Cova da Beira (AMCB) estão no coração das movimentações judaicas, como também se pode constatar. Ganha enorme relevo o facto de, para além do Sabugal, Belmonte, Guarda e Trancoso serem concelhos da AMCB, cujas câmaras municipais têm trabalho reconhecido sobre a presença judaica nos seus concelhos. Para além destes, podemos, para já, acrescentar-lhe Penamacor, que tem um número muito elevado de processos inquisitoriais. Esta realidade exigiria uma política cultural concertada, talvez liderada pela AMCB, no sentido de criar uma Rota dos Judeus das Beiras, que integrasse, entre outras, as vertentes da antropologia, da história e do turismo, uma vez que o turismo cultural e religioso é hoje uma actividade de grande importância para os municípios e para as regiões.

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NATURALIDADE E MORADA DOS RÉUS-5

Para conhecer o percurso geográfico dos réus do Sabugal, designadamente a mudança de residência em consequência das perseguições inquisitoriais, vamos analisar a sua naturalidade e morada, por freguesia, tanto quanto nos é possível neste momento.
Temos 131 processos (91,6% do total) com identificação da naturalidade e/ou morada quando da sua prisão, dos quais, 104 (79,4%) se referem a réus acusados de judaísmo. Podemos verificar, portanto, que a elevada percentagem de judaizantes se mantém, pelo que nem seria necessário discriminá-los por freguesia.
Das 40 freguesias actualmente existentes no concelho do Sabugal só conseguimos apurar processos da Inquisição para 18. Convém, desde já, assinalar duas condicionantes para os resultados obtidos. A primeira é que só depois de lidos os processos na íntegra é que poderemos confirmar se todos eles se referem efectivamente a naturais ou moradores na freguesia do Sabugal, dada a enorme diferença verificada em relação às restantes freguesias. A segunda condicionante para compreendermos os valores com que vamos trabalhar, prende-se com o facto de não haver coincidência entre o número de processos para cada freguesia e a soma dos naturais e moradores, em virtude de alguns deles serem simultaneamente naturais e moradores.
Refira-se também que a morada diz respeito, em alguns (poucos) casos a réus que foram presos em locais onde exerciam a sua actividade profissional ou podiam mesmo estar apenas de passagem ou escondidos. Finalmente, registe-se que estamos a analisar processos e não réus, alguns dos quais foram presos mais de uma vez e até com uma grande diferença de anos, pelo que surgem repetidos, acontecendo mudar de morada entre as duas prisões.
Se hierarquizarmos as freguesias pelo número de processos existentes, temos 4 que se destacam das restantes 14, a saber: o Sabugal a grande distância com 71 (54,2%), seguida do Soito com 13 (9,9%), de Alfaiates com 11 (8,4%) e da Aldeia da Ponte com 10 (7,6%).
O mapa da distribuição dos processos pelas freguesias do concelho do Sabugal mostra-nos uma presença de judaizantes por quase todo o concelho, apesar da diferente dimensão e de não contemplarem 22 das suas 40 freguesias.
Mas, o mais importante para o presente estudo é conhecer a quantidade relativa de processos com acusações de judaísmo e de outras acusações nestas 4 freguesias. Para o Sabugal temos 66 processos (93%) com acusação de judaísmo e 5 (7%) com outras acusações; para o Soito, 12 judaizantes (92%) e apenas 1 (8%) não acusado de judaísmo; para Alfaiates, 10 judaizantes (91%) e 1 (9%) com outra acusação; e para a Aldeia da Ponte temos 8 acusações de judaísmo (80%) e 2 (20%) com outras acusações. São números que revelam os locais mais associados à persistência da prática judaica.
Acrescente-se a curiosidade de o Soito ter 12 processos referentes a mulheres e apenas 1 homem. Como é sabido, eram geralmente as mulheres judias que se encarregavam da transmissão da prática secreta do judaísmo aos filhos. Ora, aí está uma freguesia onde será deveras interessante estudar o fenómeno.
Na próxima crónica abordaremos as deslocações dos réus, quer dizer as terras de origem dos que vieram viver para o Sabugal e as terras de destino dos que nasceram no Sabugal.

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