PARA QUE NUNCA MAIS SE REPITA!
O Dia Internacional da Memória das Vitimas do Holocausto destina-se a evocar o dia 27 de Janeiro de 1945, em que ocorreu a libertação dos presos do campo de concentração de Auschwitz.
Pode ver AQUI um pequeno filme evocativo, no site da Comunidade Judaica Masorti de Lisboa.
quarta-feira, janeiro 20, 2010
segunda-feira, janeiro 04, 2010
OS APELIDOS DOS RÉUS SABUGALENSES-4
Há um mito muito divulgado acerca dos nomes de origem judaica, que consiste em considerar os apelidos com nomes de árvores como prova da ascendência judaica. Na verdade, a generalidade dos estudos e dos estudiosos da questão têm concluído que isso não corresponde aos casos conhecidos. Os apelidos dos réus do Sabugal (naturais ou/e residentes) vêm confirmar esta desmistificação.
O estudo dos apelidos dos processos inquisitoriais dos réus naturais ou residentes no concelho do Sabugal desmistificam cabalmente esta ideia generalizada entre nós. Os nomes de plantas ou árvores dos réus sabugalenses com processo aberto são apenas 8 no conjunto dos 143: Carvalho: 2, Pereira: 2, Sabugueiro: 1, Silva: 2, Silveira: 1. Coisa pouca, se compararmos com os apelidos com mais referências que encontrámos nos processos em análise.
A situação ficará melhor esclarecida se nos concentrarmos nos doze apelidos predominantes, com destaque para os 4 primeiros, que, em conjunto, representam 65 réus acusados de judaísmo: Rodrigues (24), Henriques (21), Mendes (10) e Nunes (10). Se observarmos a situação social desses réus, dos 26 Rodrigues, 20 são homens e 6 são mulheres, dos quais 23 são cristãos-novos e 3 são de estatuto social desconhecido; dos 21 Henriques, 6 são homens e 15 são mulheres, dos quais 16 são cristãos-novos, 1 cristão-velho e 4 desconhecidos; dos 10 Mendes, 3 são homens e 7 são mulheres, todos cristãos-novos; e dos 11 Nunes, 7 são homens e 4 são mulheres, sendo 9 cristãos-novos e 2 de estatuto social desconhecido. Finalmente, dos 68 processos referentes aos réus com esses quatro apelidos, 85% eram cristãos-novos e 96% estavam acusados de judaísmo. Não há dúvidas, portanto, quanto à ascendência judaica destas famílias sabugalenses.
Os apelidos constituem mais um contributo para a construção do perfil do judeu sabugalense, a juntar aos anteriores, a saber: homem ou mulher com uma média de 37 anos de idade, com o estatuto social de cristão-novo, o estatuto profissional de mercador ou similar e o apelido de Rodrigues para os homens e de Henriques para as mulheres.
Contudo, é preciso ter em conta que nos estamos a referir apenas aos apelidos dos réus e não aos dos seus pais e até dos avós. Através dos processos inquisitoriais que estamos a analisar, conhecemos a quase totalidade dos pais dos réus e apenas alguns avós, mas será o suficiente para estabelecermos as redes familiares dos cristãos-novos sabugalenses e poder, em consequência, conhecer melhor a genealogia do judaísmo sabugalense ao longo de mais de dois séculos de persistência criptojudaica, quer dizer, do judaísmo praticado no segredo das famílias perseguidas pelos tribunais das Inquisições de Lisboa, Coimbra e Évora.
VER CAPEIA ARRAIANA
O estudo dos apelidos dos processos inquisitoriais dos réus naturais ou residentes no concelho do Sabugal desmistificam cabalmente esta ideia generalizada entre nós. Os nomes de plantas ou árvores dos réus sabugalenses com processo aberto são apenas 8 no conjunto dos 143: Carvalho: 2, Pereira: 2, Sabugueiro: 1, Silva: 2, Silveira: 1. Coisa pouca, se compararmos com os apelidos com mais referências que encontrámos nos processos em análise.
A situação ficará melhor esclarecida se nos concentrarmos nos doze apelidos predominantes, com destaque para os 4 primeiros, que, em conjunto, representam 65 réus acusados de judaísmo: Rodrigues (24), Henriques (21), Mendes (10) e Nunes (10). Se observarmos a situação social desses réus, dos 26 Rodrigues, 20 são homens e 6 são mulheres, dos quais 23 são cristãos-novos e 3 são de estatuto social desconhecido; dos 21 Henriques, 6 são homens e 15 são mulheres, dos quais 16 são cristãos-novos, 1 cristão-velho e 4 desconhecidos; dos 10 Mendes, 3 são homens e 7 são mulheres, todos cristãos-novos; e dos 11 Nunes, 7 são homens e 4 são mulheres, sendo 9 cristãos-novos e 2 de estatuto social desconhecido. Finalmente, dos 68 processos referentes aos réus com esses quatro apelidos, 85% eram cristãos-novos e 96% estavam acusados de judaísmo. Não há dúvidas, portanto, quanto à ascendência judaica destas famílias sabugalenses.
Os apelidos constituem mais um contributo para a construção do perfil do judeu sabugalense, a juntar aos anteriores, a saber: homem ou mulher com uma média de 37 anos de idade, com o estatuto social de cristão-novo, o estatuto profissional de mercador ou similar e o apelido de Rodrigues para os homens e de Henriques para as mulheres.
Contudo, é preciso ter em conta que nos estamos a referir apenas aos apelidos dos réus e não aos dos seus pais e até dos avós. Através dos processos inquisitoriais que estamos a analisar, conhecemos a quase totalidade dos pais dos réus e apenas alguns avós, mas será o suficiente para estabelecermos as redes familiares dos cristãos-novos sabugalenses e poder, em consequência, conhecer melhor a genealogia do judaísmo sabugalense ao longo de mais de dois séculos de persistência criptojudaica, quer dizer, do judaísmo praticado no segredo das famílias perseguidas pelos tribunais das Inquisições de Lisboa, Coimbra e Évora.
VER CAPEIA ARRAIANA
O ESTATUTO PROFISSIONAL DOS RÉUS-3
O estatuto profissional dos réus dos 143 processos da Inquisição referentes ao actual concelho do Sabugal não é conhecido para cerca de metade deles. Com efeito, 72 processos identificam a actividade profissional dos réus e 71 não identificam. Sublinhe-se que estamos a falar apenas das descrições divulgadas pela Torre do Tombo, situação que pode alterar-se após a consulta detalhada dos processos. Contudo, já temos dados suficientes para caracterizar as profissões dos réus acusados de judaísmo, que é a questão mais importante para o presente estudo.
Dos 72 processos com identificação das actividades profissionais dos réus, 69 referem-se a homens e apenas 3 a mulheres. Estas últimas estavam todas acusadas de práticas judaicas e uma era tendeira, outra vendedora e a última sem ofício. Quanto ao estatuto social dos réus desses 72 processos, 51 (70,8%) eram cristãos-novos, 9 (12,5%) eram cristãos-velhos e 12 (16,7%) eram de estatuto desconhecido. Dos réus com estatuto profissional conhecido, 56 (78%) estavam acusados de judaísmo. Estes valores permitem-nos ter uma ideia aproximada das profissões dos réus sabugalenses acusados de práticas judaicas. É disso que trataremos de seguida.
Das actividades profissionais destaca-se a de mercador com 18 réus (25%), seguida da de tendeiro com 5 réus, das de clérigo e lavrador com 4 cada e da de almocreve com 3Todas as restantes profissões têm apenas 1 ou 2 réus a exercê-las.
A primeira conclusão que pode tirar é que se confirma aqui a actividade mais praticada pelos judeus. Se agruparmos algumas actividades similares dos acusados de judaísmo teremos uma perspectiva mais detalhada da sua realidade profissional: 31 dedicavam-se a actividades comerciais e 6 a actividades artesanais.
Ainda assim, temos quatro lavradores, actividade pouco habitual nos judeus, por imposição legal desde a Idade Média. Quanto a profissões socialmente mais conceituadas temos: estudante de leis, farmacêutico, feitor de alfândega, juiz de órfãos, mordomo, ourives, e rendeiro. Repare-se no facto de haver um único ourives, uma profissão associada ao estigma do judeu rico e poderoso.
Se tivermos em conta que os réus acusados de judaísmo têm habitualmente um elevado grau de probabilidade de se tratar, de facto, de praticantes da religião judaica (apesar de todos os perigos que isso implicava), através dos dados já obtidos, podemos definir o perfil do judeu sabugalense vítima da Inquisição: era um homem ou uma mulher, com 37 anos de idade, estatuto social de cristão-novo e estatuto profissional de comerciante
VER CAPEIA ARRAIANA
Dos 72 processos com identificação das actividades profissionais dos réus, 69 referem-se a homens e apenas 3 a mulheres. Estas últimas estavam todas acusadas de práticas judaicas e uma era tendeira, outra vendedora e a última sem ofício. Quanto ao estatuto social dos réus desses 72 processos, 51 (70,8%) eram cristãos-novos, 9 (12,5%) eram cristãos-velhos e 12 (16,7%) eram de estatuto desconhecido. Dos réus com estatuto profissional conhecido, 56 (78%) estavam acusados de judaísmo. Estes valores permitem-nos ter uma ideia aproximada das profissões dos réus sabugalenses acusados de práticas judaicas. É disso que trataremos de seguida.
Das actividades profissionais destaca-se a de mercador com 18 réus (25%), seguida da de tendeiro com 5 réus, das de clérigo e lavrador com 4 cada e da de almocreve com 3Todas as restantes profissões têm apenas 1 ou 2 réus a exercê-las.
A primeira conclusão que pode tirar é que se confirma aqui a actividade mais praticada pelos judeus. Se agruparmos algumas actividades similares dos acusados de judaísmo teremos uma perspectiva mais detalhada da sua realidade profissional: 31 dedicavam-se a actividades comerciais e 6 a actividades artesanais.
Ainda assim, temos quatro lavradores, actividade pouco habitual nos judeus, por imposição legal desde a Idade Média. Quanto a profissões socialmente mais conceituadas temos: estudante de leis, farmacêutico, feitor de alfândega, juiz de órfãos, mordomo, ourives, e rendeiro. Repare-se no facto de haver um único ourives, uma profissão associada ao estigma do judeu rico e poderoso.
Se tivermos em conta que os réus acusados de judaísmo têm habitualmente um elevado grau de probabilidade de se tratar, de facto, de praticantes da religião judaica (apesar de todos os perigos que isso implicava), através dos dados já obtidos, podemos definir o perfil do judeu sabugalense vítima da Inquisição: era um homem ou uma mulher, com 37 anos de idade, estatuto social de cristão-novo e estatuto profissional de comerciante
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