terça-feira, dezembro 08, 2009

NA ROTA DOS JUDEUS DO SABUGAL (1)

PROCESSOS DA INQUISIÇÃO REFERENTES AO SABUGAL

A presença de uma comunidade judaica no Sabugal está documentada (pelo menos) desde o início do século XIV. Os reconhecidos estudos medievais da historiadora Maria José Ferro Tavares incluem a comuna judaica do Sabugal entre as três dezenas que identificou para o período de 1279-1383, tendo confirmado documentalmente a sua existência em 1316, através de uma dívida dos judeus do Sabugal ao rei D. Dinis em 16 de Agosto desse ano.
Mas a comunidade judaica do Sabugal manteve-se até ao final do século XV. Com efeito, a menos de um ano da expulsão dos judeus, que D. Manuel I decretou em Dezembro de 1496, também há prova documental da persistência da judiaria do Sabugal, como o atesta uma carta de D. Manuel datada de 12 de Janeiro de 1496. O resto da infeliz história dos judeus portugueses dessa época é conhecido: depois do decreto de expulsão de 1496, seguiu-se o baptismo forçado de 1497, com a consequente proibição do judaísmo e a destruição das comunidades judaicas de todo o reino, sobretudo a partir da introdução da Inquisição, que existiu legalmente entre 1536 e 1821.
Mas, se desapareceram as comunidades judaicas, não aconteceu o mesmo ao judaísmo que, de forma secreta ou disfarçada, sobreviveu a quase três séculos de acção criminosa dos tribunais da Inquisição de Lisboa, Évora e Coimbra (e Goa, na Índia). De entre os cerca de 45.000 processos das Inquisições, existentes na Torre do Tombo, alguns narram a resistência dos judeus do Sabugal. Por isso, fomos à procura deles e encontrámos 143 processos relativos a pessoas que viviam ou/e haviam nascido no actual território do concelho do Sabugal quando foram parar aos cárceres do Santo Ofício.
A partir de hoje, daremos aqui, no Capeia Arraiana, conta dos resultados preliminares da análise desses processos. A primeira conclusão que podemos tirar é que, dos 143 processos, 102 foram identificados como cristãos-novos (descendentes de judeus), representando 71,3%, enquanto apenas 15 se referem a cristãos-velhos (descendentes de cristãos) e representam 10,4%. Se tivermos em conta que 26 processos (18,3%) não identificam o estatuto social dos réus, restam-nos 127 processos com estatuto social conhecido, aumentando para 80% a percentagem de cristãos-novos contra 20% de cristãos-velhos. Em consequência, podemos concluir que os judeus eram a vítima predilecta dos inquisidores.
Continuando a analisar os processos do Sabugal, temos 116 (81,1%) acusados de judaísmo, 5 (3,4%) acusados de blasfémia, 5 acusados de heresia (3,4%), 4 acusados de bigamia (2,7%), 2 acusados de visões (1,3%) e 11 (8,1%) julgados por várias acusações, com 1 processo cada um: sacrilégio, luteranismo, sodomia, perjúrio, pacto com o demónio, impedimento do ministério do Santo Ofício, violação de Ordens religiosas, abuso da função de padre, feitiçaria, intitular-se abusivamente oficial da Inquisição e molinismo (seita religiosa).
Finalmente, dos 102 processos a cristãos-novos, 97 (95%) foram acusados da prática da religião judaica. Os restantes 5 (5%) foram acusados de blasfémia, bigamia, heresia, de impedir o ministério do Santo Ofício e violação de Ordens religiosas. Também se pode concluir que a acusação de judaísmo era esmagadoramente maioritária. Em suma: a Inquisição foi, efectivamente, introduzida em Portugal para perseguir os judeus e o judaísmo e o caso do Sabugal confirma plenamente essa tese.

Ver o artigo completo no Capeia Arraiana

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